Este departamento controla a aplicação dos dispositivos legais vigentes nas três esferas: União, Estado e Municípios, também
atendendo as demais exigências previstas em atos normativos. É responsável pela escrituração dos documentos fiscais e a apuração
dos impostos, assim como de enviar as informações acessórias (declarações) ao fisco.
Para colocarmos isso ao dispor da fiscalização e até mesmo para o recolhimento dos tributos devidos, necessitamos obter
a documentação exigida para a apuração mensal. Sendo ela:
. Notas Fiscais de Compras, Vendas e Redução Z quando houver vendas com Cupom Fiscal;
. Notas de Despesas ou Cupons Fiscais que estejam em nome da empresa;
. Nota de Compra de Bens para contabilização do Ativo Permanente, como: (veículos, computadores, máquinas,
móveis e utensílios, terrenos e edificações, etc.).
OBS: Estes documentos citados anteriormente, devem ser entregues a contabilidade até o quinto dia útil do mês subsequente ao da
competência.